Proposição Nº: 05 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 05

Ano: 2017

Data: 06/03/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Programas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


CRIA O PROGRAMA "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR", COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº __005_______/2017

 

CRIA O PROGRAMA “KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR”, COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria da educação, o programa “KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR”, voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal a melhor promoção educacional, com distribuição gratuita de vários itens a estes alunos, e aos educadores, de materiais considerados de uso indispensável a boa formação educacional e pedagógica, bem como de uniformes escolares.

Parágrafo Único. Os itens dos materiais serão definidos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação, sempre voltados a melhor formação educacional, sendo incluídos produtos tais como:

I - MOCHILA ESCOLAR;

II - ESTOJO ESCOLAR;

III - CAIXA DE LÁPIS DE COR;

IV - CAIXA GIZÃO DE CERA;

V - APONTADOR;

VI - LÁPIS PRETO;

VII - BORRACHA;

VIII - CADERNO;

IX - COLA BRANCA;

X - TESOURA ESCOLAR;

XI - PASTA;  

XII - CORRETIVO;

XIII - CANETA;

XIV - REGUA;

XV - AGENDA. 

Art. 2º.  O Programa “KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR” tem a finalidade de criar condição do material escolar utilizado pelo aluno e pelo educador no processo de aprendizagem seja compatível para buscar novos conhecimentos e formar cidadãos kennedenses melhores.

Parágrafo único. A distribuição do Uniforme Escolar visa Garantir a identificação dos alunos dentro das Unidades de Ensino, como também no deslocamento dos mesmos nas vias públicas, tornando-se uma ferramenta de segurança para os estudantes e para escolas e creches do município.

Art. 3º. Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a promover contratação dos materiais e uniformes escolares a fim de alcançar a plena distribuição gratuita aos beneficiários do referido programa.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.

Art. 5º.  Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 6º.  As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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